Institucional

Prefeito(a)

Rogerio Barreira Pinheiro

Vice-prefeito(a)

Francisco Cicero Rodrigues Nobre Lima

Instituto de Previdencia de Ibicuitinga

Genicleudo Goés Maia · Presidente Iprev

Capitão Manoel Antonio , Nº 1692 - Centro - CEP: 62.955-000(88) 9.9425-7091iprev@ibicuitinga.ce.gov.brde Segunda A Sexta - das 07h As 13h
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Secretaria da Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente

Joel Mayk · Secretário(a)

Rua José Paulo Rabelo , Nº 1772 - Centro - CEP: 62.955-000(99) 9.9252-8890agricultura@ibicuitinga.ce.gov.brde Segunda A Sexta - das 08h As 12h e 14h As 17h
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Secretaria da Educação, Ciências e Tecnologia

Rafaela Gomes Benicio · Secretário(a)

Rua Samuel Ferreira Nobre , Nº 2121 - Centro - CEP: 62.955-000(88) 9.9441-6182educacao@ibicuitinga.ce.gov.brde Segunda A Sexta - das 08h As 12h e 14h As 17h
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Secretaria das Mulheres

Zilderlânia · Secretário(a)

(88) 9.9425-7091mulheres@ibicuitinga.ce.gov.brde Segunda A Sexta - das 08h As 12h e 14h As 17h
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Secretaria de Administração

Jose Enio Falcao Rabelo · Secretário(a)

Rua Edval Maia da Silva , Nº 16 - Centro - CEP: 62.955-000(88) 9.9425-7091adminstracao@ibicuitinga.ce.gov.brde Segunda A Sexta - das 08h As 12h e 14h As 17h
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Secretaria de Assistência Social

Virgínia Meneses · Secretário(a)

Rua João Duarte , Nº 2212 - Centro - CEP: 62.955-000(88) 9.9337-1282social@ibicuitinga.ce.gov.brde Segunda A Sexta - das 08h As 12h e 14h As 17h
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Secretaria de Cultura e Turismo

Ygo do Nascimento Cruz · Secretário(a)

Rua Manoel Vicente , Nº 1130 - Centro - CEP: 62.955-000(88) 9.9425-7091cultura@ibicuitinga.ce.gov.brde Segunda A Sexta - das 08h As 12h e 14h As 17h
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Secretaria de Esporte, Juventude e Cidadania

Jose Cleuson Carneiro de Sousa · Secretário(a)

Rua Capitão Manoel Antônio , Nº Sn - Centro - CEP: 62.955-000(88) 9.9278-4030esporte@ibicuitinga.ce.gov.brde Segunda A Sexta - das 08h As 12h e 14h As 17h
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Secretaria de Governo

Francowillame de Sousa Aguiar · Secretário(a)

Rua Edval Maia da Silva , Nº 16 - Centro - CEP: 62.955-000(88) 9.9425-7091gabinete@ibicuitinga.ce.gov.brde Segunda A Sexta - das 08h As 12h e 14h As 17h
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Secretaria de Infraestrutura

Jordelio Coelho Damasceno · Secretário(a)

Rua Capitão Manoel Antônio , Nº 2060 - Centro - CEP: 62.955-000(88) 9.9289-0632obras@ibicuitinga.ce.gov.brde Segunda A Sexta - das 08h As 12h e 14h As 17h
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Secretaria de Planejamento e Finanças

Ivan Bruno Saldanha Monteiro · Secretário(a)

Rua Edval Maia da Silva , Nº 16 - Centro - CEP: 62.955-000(88) 9.9425-7091financas@ibicuitinga.ce.gov.brde Segunda A Sexta - das 08h As 12h e 14h As 17
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Secretaria de Saúde

Maria Luciana de Almeida Lima · Secretário(a)

Rua José Damasceno , Nº Sn - Centro - CEP: 62.955-000(88) 9.9231-2676saude@ibicuitinga.ce.gov.brde Segunda A Sexta - das 08h As 12h e 14h As 17h
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Secretaria do Desenvolvimento Econômico

John Lenon · Secretário(a)

Rua Jose Damasceno , Nº 1577 - Centro - CEP: 62.955-000empreendedorismo@ibicuitinga.ce.gov.brde Segunda A Sexta - das 08h As 12h e 14h As 17h
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Instituto de Previdencia de Ibicuitinga 7
  • Acompanhar a situação funcional dos segurados para garantir o correto enquadramento nos benefícios.
  • Administrar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos municipais
  • Analisar e conceder aposentadorias e pensões de acordo com a legislação vigente.
  • Controlar e gerir os recursos financeiros e patrimoniais do instituto para garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário
  • Garantir o pagamento dos benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões
  • Gestão e administração do regime próprio de previdência social dos servidores municipais.
  • Processar pedidos de revisão e manutenção de benefícios previdenciários.
  • Conceder, conforme disposto ao regulamento, alvarás na área de sua competência em consonância com legislação vigente
  • Coordenar e implantar programas e projetos de desenvolvimento local, de combate à pobreza rural, definindo mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações
  • Elaborar normas técnicas e legais, visando ao estabelecimento de padrões de sustentabilidade ambiental
  • Elaborar políticas de desenvolvimento local, de combate à pobreza rural
  • Estimular outras atividades ligadas aos objetivos da Secretaria nos aspectos de produção familiar
  • Exercer a vigilância, defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal e vegetal
  • Exercer outras atribuições correlatas
  • Formular e implementar a política agrária do Município
  • Formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o Município;
  • Fortalecer, desenvolver e estimular os mecanismos para comercialização de produtos agroindústrias, agropecuários
  • Incentivar a adoção de práticas de fertilidade dos solos e conservação dos recursos naturais renováveis
  • Integrar a política ambiental às políticas setoriais previstas no Plano Diretor Municipal
  • Planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem à proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental do Município
  • Proceder à formulação e implementação da política municipal de irrigação
  • Proceder os estudos necessários à formulação de políticas voltadas para o desenvolvimento do setor agropecuário
  • Promover atividades técnicas de agricultura, pecuária
  • Promover desenvolvimento sustentável da agricultura e pecuária do Município, com ênfase na agricultura familiar, contribuindo para a melhoria da vida da população do município
  • Promover e executar política agrária do município, implementando as ações de assistência técnica e extensão rural e o abastecimento de produtos agroindustriais, agropecuários
  • Promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias, dentro dos princípios de modernização dos métodos da produção e experimentação
  • Assegurar a manutenção e o funcionamento da rede pública municipal de acordo com padrões básicos de qualidade
  • Assegurar o fortalecimento da política de gestão democrática, na rede pública de ensino do Município
  • Definir e coordenar políticas e diretrizes educacionais para o sistema de ensino básico, comprometidas com o desenvolvimento social inclusivo e a formação cidadã
  • Desenvolver mecanismos de acompanhamento e avaliação do sistema de ensino público, com foco na melhoria de resultados educacionais
  • Estimular o diálogo com a sociedade civil e outras instâncias como instrumento de controle social e de integração das políticas educacionais
  • Exercer outras atribuições correlatas
  • Promover a realização de estudos e pesquisas para o aperfeiçoamento do sistema educacional, estabelecendo parcerias com outros órgãos e instituições públicas e privadas, estaduais e nacionais
  • Promover o desenvolvimento de pessoas para o sistema de ensino, garantindo qualidade na formação e valorização profissional
  • Articular as políticas transversais de gênero do governo municipal
  • Articular, promover e executar programas de cooperação entre organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
  • Assessorar a Administração Pública Municipal: a) na formulação, proposição, acompanhamento, coordenação e implementação de ações governamentais para promoção da igualdade entre mulheres e homens visando à ampliação de seus direitos sociais, econômicos, políticos e culturais e das políticas de gênero para a melhoria da qualidade de vida da mulher, sua autonomia e participação na sociedade; b) na formulação e implementação de políticas públicas que contribuam com o empoderamento, cidadania e participação política das mulheres; c) na formulação e implementação de políticas e ações de enfrentamento à violência contra as mulheres;
  • Elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo municipal com a promoção da igualdade entre os sexos
  • Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vistas a promover projetos voltados à implementação de políticas para as mulheres;
  • Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
  • Implementar e coordenar políticas de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade;
  • Implementar, coordenar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres
  • Realizar a administração de sua Fazenda Pública
  • Acompanhar os planos de ação e a execução orçamentária em nível dos programas governamentais
  • Coordenar a elaboração de estudos, pesquisas e a base de informações gerenciais e socioeconômicas para o planejamento do Município
  • Coordenar a formulação de indicadores para o sistema de gestão por resultados e o monitoramento dos programas estratégicos de governo
  • Coordenar a promoção de concursos públicos e seleções, salvo nos casos em que essa atribuição seja outorgada por lei a outros órgãos e Entidades
  • Coordenar o processo de definição de diretrizes estratégicas nas áreas econômica, social, de infraestrutura, de meio ambiente e de gestão, bem como de planejamento territorial, para a formulação das políticas públicas
  • Coordenar os processos de planejamento, orçamento e gestão no âmbito da Administração Municipal voltado ao alcance dos resultados previstos da ação do Governo municipal
  • Superintender e coordenar a execução de atividades correlatas na Administração Direta e Indireta
  • Ampliar as oportunidades de acesso geração de trabalho e renda, apoiar projetos de desenvolvimento do artesanato e do fomento aos micros e pequenas empresas
  • Apoiar a comercialização dos produtos artesanais e dos micros e pequenas empresas
  • Articular e coordenar ações de fortalecimentos das instâncias de participação e deliberação das questões relativas à assistência social
  • Atuar integradamente aos conselhos municipais vinculados à secretaria de assistência social
  • Atuar no campo intersetorial, das políticas públicas com vistas a integração no atendimento às demandas de proteção social e enfrentamento à pobreza
  • Coordenar e executar a defesa social e institucional
  • Coordenar e executar a gestão integrada de e transferência de âmbito do Sistema Único da Assistência outras atividades afins no âmbito de sua competência;
  • Coordenar e executar serviços e ações intersetoriais para minimizar os efeitos das calamidades públicas sobre as comunidades
  • Coordenar e manter atualizado o Cadastro Único das famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social
  • Coordenar e monitorar as ações de transferência de renda junto às famílias beneficiadas
  • Coordenar, planejar, executar e monitorar ações de proteção social básica especialidade média e alta complexidade desenvolvida pela rede socioassistencial, em consonância com o sistema de assistência social
  • Desenvolver ações que combatam a exclusão aos benefícios da vida em sociedade, provocada pelas diferenças de classe social, educação, idade, deficiência, gênero, preconceito social ou preconceitos raciais, oferecendo oportunidades iguais de acesso a bens e serviços a todos
  • Desenvolver ações socioassistenciais em cooperação com a União, estado e organizações não governamentais
  • Elaborar e desenvolver política de recursos humanos conforme a Norma Operacional Básica de recursos Humanos do Sistema Único da Assistência Social
  • Elaborar o relatório, da gestão da política municipalidade assistência social
  • Elaborar, e executar a proposta da assistência social
  • Elaborar, executar e avaliar o plano plurianual e anual de assistência social
  • Elevar o nível de qualificação dos trabalhadores, potencializando as suas condições de inserção no mercado de trabalho
  • Exercer outras atribuições correlatas
  • Formular, executar e avaliar a política municipal de assistência social e o Sistema Único de Assistência Social, observando as propostas e deliberações da política Nacional de Assistência Social e dos conselhos de assistência social
  • Garantir recursos humanos e materiais aos conselhos vinculados a secretaria de assistência social, viabilizando suas atribuições
  • Gerenciar e acompanhar o benefício da prestação continuada no âmbito municipal
  • Gerenciar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
  • Implementar projetos de iniciação profissional para jovens com foco na aprendizagem e inserção no mercado de trabalho, em conformidade com a Lei Federal nº 10.097/2000
  • Monitorar o mercado de trabalho, subsidiando o governo municipal e a sociedade na formulação de políticas sociais e econômicas
  • Planejar, coordenar, executar e controlar ações voltadas para o fortalecimento do associativismo como direito de cidadania
  • Preservar e difundir os aspectos artísticos e culturais do artesanato do município, como fato de agregação de valor e melhoria nas condições de vida da população artesã;
  • Promover a organização de micro finanças e da economia solidária
  • Propor políticas públicas voltadas para a ampliação dos direitos do cidadão e democratização na prestação de atendimento nos serviços públicos municipais, observando, as diversidades étnicas, raciais, culturais, de orientação sexual e gênero
  • Realizar a vigilância social de situações de vulnerabilidade social e riscos socioassistenciais
  • Viabilizar a capacitação dos recursos humanos da área de assistência social governamental e não governamental
  • Analisar e julgar projetos culturais
  • Apoiar a criação, a expansão e o fortalecimento das estruturas da sociedade civil voltada para a criação, produção e difusão cultural e artística
  • Apoiar, incentivar e promover a valorização das manifestações culturais
  • Articular-se com os órgãos da Administração Pública Municipal visando a execução de ações integradas
  • Assegurar a população o acesso à cultura
  • Cooperar na defesa e conservação do Patrimônio Cultural Histórico, Arqueológico, Paisagístico, Artístico e Documental, material e imaterial do Município
  • Coordenar as atividades ligadas à preservação do acervo histórico do Município
  • Deliberar sobre tombamento de bens móveis e imóveis de reconhecido valor histórico, artístico e cultural para o Município
  • Exercer outras atribuições correlatas
  • Exercer outras atribuições correlatas
  • Incentivas e estimular a pesquisa em artes e cultura
  • Manter intercambio com entidades culturais públicas ou privadas
  • Organizar e manter as bibliotecas e museus municipais
  • Planejar e executar as políticas públicas, programas, planos, projetos, diretrizes, metas e eventos, objetivando o desenvolvimento cultural da cidade
  • Promover a participação de crianças, jovens e adultos na prática de atividades culturais
  • Realizar politicas de incentivo ao Turismo
  • Administrar e viabilizar a implantação, manutenção de parques e equipamentos esportivos;
  • Articular as ações do governo municipal no sentido de orientá-las para a inclusão social, formação integral das pessoas, inclusiva da terceira idade e portadoras de deficiências
  • Coordenar as ações de governo municipal na formulação de planos, programas e projetos no que concerne à Política Municipal de Desenvolvimento do Esporte, em consonância com a Política Estadual e Federal de Desporto
  • Deliberar, normatizar e implementar ações voltadas à política municipal de lazer e recreação
  • Exercer outras atribuições correlatas
  • Planejar, normatizar, coordenar, executar e avaliar a política municipal de esporte, compreendendo o amparo ao desporto, à promoção do esporte, documentação e difusão das atividades físicas, desportivas e a promoção do esporte amador
  • Revitalizar a prática esportiva em todo o Município, abrangendo as mais diversas modalidades em todos os segmentos sociais
  • Promover a coordenação e articulação política entre os órgãos da Administração Municipal e a sociedade civil organizada;
  • Quanto ao trato de questões, providências e iniciativas atinentes ao desempenho de suas atribuições e prerrogativas, como também na área política;
  • Assessoramento especial na celebração de contratos e convênios;
  • A execução das atividades de cerimonial, organizando os eventos, promoções e campanhas de interesse da Administração Municipal;
  • A recepção de autoridades e pessoas em visita oficial e eventos análogos;
  • O agendamento e a coordenação de audiências e quaisquer outras missões ou atividades determinadas pelo Chefe do Poder Executivo;
  • A gestão da documentação recebida e expedida, transmissão e controle da execução das ordens e determinações emanadas do Prefeito;
  • Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos para a sua unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
  • Exercer outras atribuições correlatas
  • Coordenar a articulação permanente entre os trabalhos da Secretaria e os órgãos e entidades vinculadas
  • Coordenar as políticas do Governo municipal nas áreas dos transportes e obras, de energia e comunicações;
  • Criar, organizar e manter o sistema de informações dos diversos setores de sua competência
  • Definir planos, programas e projetos em sua área de abrangência
  • Elaborar planos diretores e modelos de gestão compatíveis com as ações de desenvolvimento programados no âmbito dos setores de transportes nos diversos modos e obras públicas
  • Estabelecer a base institucional necessária para as áreas de atuação da infraestrutura e urbanismo desenvolver os planos estratégicos para implementação das políticas de transportes, obras, energia, comunicações e serviços
  • Estabelecer normas, controles e padrões para serviços executados em sua área de abrangência
  • Estabelecer objetivos, diretrizes e estratégias a serem seguidas nas suas diversas áreas de atuação pelos órgãos e entidades municipais;
  • Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Anexo V
  • Realizar o planejamento indicativo e determinativo nas áreas de sua competência;
  • Supervisionar e acompanhar as atividades relativas ao desenvolvimento, acompanhamento e execução de projetos da infraestrutura
  • Acompanhar os planos de ação e a execução orçamentária em nível dos programas governamentais
  • Auxiliar direta e indiretamente o Prefeito na formulação da política econômico-tributaria do município
  • Coordenar e processar, através de uma coordenadoria central, as atividades de compras, licitação e contratos, dentro das diversas modalidades de licitações para formulação dos processos administrativos
  • Coordenar o processo de alocação dos recursos orçamentários, compatibilizando as necessidades de racionalização dos gastos públicos com as diretrizes estratégicas, para viabilizar a programação dos investimentos públicos prioritários
  • Coordenar o processo de definição de diretrizes estratégicas nas áreas econômica, social, de infraestrutura, de meio ambiente e de gestão, bem como de planejamento territorial, para a formulação das políticas públicas
  • Coordenar os processos de planejamento, orçamento e gestão no âmbito da Administração Municipal voltado ao alcance dos resultados previstos da ação do Governo municipal
  • Dirigir, superintender, orientar e coordenar as atividades de tributação, arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais rendas do erário;
  • Elaborar, o planejamento financeiro do município
  • Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento
  • Orientar a elaboração e promover a gestão dos instrumentos de planejamento do Governo Municipal (Plano de Governo, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual)
  • Superintender e coordenar a execução de atividades correlatas na Administração Direta e Indireta
  • A permanente interação com a União, com o Estado e com os municípios vizinhos visando o desenvolvimento de políticas regionais voltadas à promoção da saúde da população local e regional com a participação e execução dos programas dos governos Federal e Estadual na área da saúde pública
  • A regulamentação, controle e fiscalização dos alimentos, da fonte de produção até o consumidor, em complementação à atividade federal e estadual
  • Acompanhar e avaliar a situação da saúde e da prestação de serviços
  • Administrar os fundos e recursos específicos de sua Secretaria
  • Assessorar e apoiar a organização dos Sistemas Locais de Saúde
  • Coordenar e integrar as ações e serviços de saúde individual e coletiva
  • Dar suporte para o funcionamento de Conselho cuja área de atuação está afeta à Secretaria
  • Desenvolver uma política de comunicação e informação, visando à melhoria da qualidade de vida da população
  • Exercer outras atribuições correlatas, nos termos do Anexo VI
  • Formular, regulamentar e coordenar a política municipal de saúde exercendo as atribuições previstas no Sistema Único da Saúde
  • Integrar e articular parcerias com a sociedade e outras instituições
  • Prestar serviços de saúde através de unidades especializadas, de vigilância sanitária, epidemiológica, toxicológica e farmacológica
  • Promover uma política de recursos humanos, adequada às necessidades do SUS
  • Promover, desenvolver e executar os programas de saúde preventiva
  • Promover, sistemática e periodicamente, estudos e pesquisas relativas à saúde pública
  • Alinhamento e direcionamento estratégico da política do trabalho e empreendedorismo com as diretrizes governamentais para o desenvolvimento do Município
  • Ampliação das oportunidades de ocupação, trabalho, emprego e empreendedorismo voltadas prioritariamente para as demandas do setor produtivo do Município
  • Articulação, integração e promoção da política do trabalho e empreendedorismo à política de desenvolvimento econômico.
  • Coordena, executa e monitora as atividades que visam proporcionar o atendimento integrado ao trabalhador do Município
  • Exercer outras atribuições correlatas
  • Fomento à melhoria da formação da mão-de-obra e da qualificação do trabalhador cearense, com vistas à sua inserção produtiva e sua colocação no mercado de trabalho
  • Promoção do fortalecimento do empreendedorismo e do adensamento de cadeias produtivas e apoio aos arranjos produtivos locais com foco em tecnologia e inovação
DECRETO: 032/2026 02/10/2026 · DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL EM RAZÃO DAS ELEIÇÕES GERAIS DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Acessar LEI MUNICIPAL: 892/2026 28/09/2026 · DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA FLAVIANA BATISTA MARIANO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 891/2026 04/09/2026 · DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO COMPLEXO JOSÉ EDMILSON GOMES, LOCALIZADO NA AVENIDA ELISIÁRIO ATANÁSIO DA COSTA NO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 890/2026 04/09/2026 · DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE-UBS CÉLIA MARIA DE MELO TAVARES, LOCALIZADA NO DISTRITO DE AÇUDE DOS PINHEIROS, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar DECRETO: 029/2026 31/08/2026 · ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 859, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE O REPASSE A TÍTULO DE INCENTIVO FINANCEIRO – GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO (GPD) AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA [...] Acessar LEI MUNICIPAL: 889/2026 20/08/2026 · REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 775/2023 E Nº 726/2022, QUE AUTORIZARAM O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar PORTARIA: 129/2026 07/08/2026 · FAZ CESSÃO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL RAQUEL NOBRE LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar PORTARIA: 125/2026 01/08/2026 · DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SENHOR AQUILE HERBETY NOBRE DA CUNHA DO CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR DE COMUNICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar PORTARIA: 126/2026 01/08/2026 · DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SENHORA MARIA ELIZEUDA DE OLIVEIRA BINDAR DO CARGO COMISSIONADO DE COORDENADORA DE EVENTOS CULTURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar PORTARIA: 115/2026 31/07/2026 · DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DO SENHOR FRANCISCO JOHN LENON PINHEIRO NOBRE DO CARGO COMISSIONADO DE SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar

Perguntas frequentes FAQ

DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 08H AS 12H E 14H AS 17H

As reuniões com o Prefeito, são agendadas pela Chefe de Gabinete, Zilderlânia Pereira.

O dia e horário são definidos conforme agenda, pois além das atividades internas e reuniões no Gabinete, são realizadas ações com o apoio das Secretarias durante todos os dias.

RUA EDVAL MAIA DA SILVA, Nº 16 CENTRO, CEP: 62955-000

O nosso CNPJ é 12.461.646/0001-55

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