Atribuições da Secretaria
Conceder, conforme disposto ao regulamento, alvarás na área de sua competência em consonância com legislação vigente
Coordenar e implantar programas e projetos de desenvolvimento local, de combate à pobreza rural, definindo mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações
Elaborar normas técnicas e legais, visando ao estabelecimento de padrões de sustentabilidade ambiental
Elaborar políticas de desenvolvimento local, de combate à pobreza rural
Estimular outras atividades ligadas aos objetivos da Secretaria nos aspectos de produção familiar
Exercer a vigilância, defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal e vegetal
Exercer outras atribuições correlatas
Formular e implementar a política agrária do Município
Formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o Município;
Fortalecer, desenvolver e estimular os mecanismos para comercialização de produtos agroindústrias, agropecuários
Incentivar a adoção de práticas de fertilidade dos solos e conservação dos recursos naturais renováveis
Integrar a política ambiental às políticas setoriais previstas no Plano Diretor Municipal
Planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem à proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental do Município
Proceder à formulação e implementação da política municipal de irrigação
Proceder os estudos necessários à formulação de políticas voltadas para o desenvolvimento do setor agropecuário
Promover atividades técnicas de agricultura, pecuária
Promover desenvolvimento sustentável da agricultura e pecuária do Município, com ênfase na agricultura familiar, contribuindo para a melhoria da vida da população do município
Promover e executar política agrária do município, implementando as ações de assistência técnica e extensão rural e o abastecimento de produtos agroindustriais, agropecuários
Promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias, dentro dos princípios de modernização dos métodos da produção e experimentação