CMEI

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IBICUITINGA

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IBICUITINGA: CMEI
Informações principais
Data criação: 01/11/2017
Secretaria: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Telefone: (88) 99255-4564
E-mail: neidesandra2009@hotmail.com
Site conselho: ibicuitinga.ce.gov.br
Informações do conselho
SERÁ ÓRGÃO NORMATIZADOR DO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E EXERCERÁ AS FUNÇÕES DELIBERATIVA, FISCALIZADORA, CONSULTIVA, PROPOSITIVA, AVALIADORA E DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL, ALÉM DA NORMATIVA, CONSTITUINDO-SE NO ÓRGÃO COLEGIADO MÁXIMO DE COMPOSIÇÃO PARITÁRIA ENTRE O PODER EXECUTIVO E A SOCIEDADE CIVIL, COM A RESPONSABILIDADE DE COORDENAÇÃO DO SISTEMA DESCENTRALIZADO E PORTICIPATIVO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA.
Titulares
ANTONIA LEUZENI NOBRE SALDANHA BARBOSA
REPRESENTANTE DOS CONSELHOS ESCOLARES
MEMBRO
ANTONIA NELIANE LIMA DE SOUSA
REPRESENTANTE DE PAIS
MEMBRO
ANTÔNIO WANDESSON FREITAS SILVA
REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR
MEMBRO
FERNANDA CLAUDIA DA SILVA CHAVES
REPRESENTANTE DE PROFESSORES
MEMBRO
FLADIANA GOMES PESSOA
REPRESENTANTE DE PROFESSORES
MEMBRO
GILDERLÂNNIA GIRÃO LIMA
REPRESENTANTE DE PROFESSORES
MEMBRO
GLADES MARIA NOGUEIRA LINS
REPRESENTANTE DOS SECRETARIOS ESCOLARES
MEMBRO
JOSÉ MARIA DE FREITAS PINHEIRO
REPRESENTANTE DE PAIS
MEMBRO
JOSÉ RUBENS CRUZ
REPRESENTANTE DE PAIS
MEMBRO
LEANDRO MÁRCIO NOGUEIRA MOURA
REPRESENTANTE DE DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS
MEMBRO
MARIA LEUZILENE NOBRE SALDANHA
REPRESENTANTE DE PROFESSORES
MEMBRO
MARIA LÚCIA DA SILVA AMORIM RABELO
REPRESENTANTE DE PROFESSORES
MEMBRO
MARIA ZILDÊNIA GIRÃO RABELO
REPRESENTANTE DE PROFESSORES
MEMBRO
NEIDE SANDRA MACHADO FREIRE DAMASCENO
REPRESENTANTE DE PROFESSORES
MEMBRO
RAFAELA GOMES BENÍCIO
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
MEMBRO
TERESA SABINA BEZERRA FREIRE
REPRESENTANTE DE PROFESSORES
MEMBRO

Quantidade total de membros titulares: 16

Suplentes
ANA CÉLIA SARAIVA MONTEIRO
REPRESENTANTE DE PROFESSORES
MEMBRO
ELIANE FERREIRA SAMPAIO
REPRESENTANTE DE PAIS
MEMBRO
FRANCISCA LUCILENE SARAIVA SILVA
REPRESENTANTE DE PROFESSORES
MEMBRO
FRANCISCA MAIA DE OLIVEIRA
REPRESENTANTE DE PROFESSORES
MEMBRO
FRANCISCA MARIA DIAS GONÇALVES
REPRESENTANTE DOS DIRETORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS
MEMBRO
FRANCISCA MIRIAN DE FREITAS HURTADO
REPRESENTANTE DOS SECRETARIOS ESCOLARES
MEMBRO
FRANCISCO ALISON MAIA NOBRE
REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR
MEMBRO
FRANCISCO REGIVALDO DE FREITAS
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
MEMBRO
GERLÂNIO RODRIGUES DAMASCENO
REPRESENTANTE DE PAIS
MEMBRO
JANNY KELLY SILVA NOBRE
REPRESENTANTE DE PAIS
MEMBRO
LEIDAIANE BANDEIRA DAMASCENO
REPRESENTANTE DE PROFESSORES
MEMBRO
MARIA DE FÁTIMA LOPES OLIVEIRA
REPRESENTANTE DOS CONSELHOS ESCOLARES
MEMBRO
MARIA EDILEUDA DE AGUIAR
REPRESENTANTE DE PROFESSORES
MEMBRO
MARIA ELENILDA SILVA CUNHA
REPRESENTANTE DE PROFESSORES
MEMBRO
MARIA IÊDA BATISTA LOPES
REPRESENTANTE DE PROFESSORES
MEMBRO

Quantidade total de membros suplentes: 15

Ex-suplentes
JOSÉ CLEUTON CARNEIRO DE SOUSA
REPRESENTANTE DE PROFESSORES
MEMBRO

Quantidade total de ex-membros suplentes: 1

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RealizadaAgendada
Descrição Data Tipo Detalhes
RESOLUÇÃO CMEI Nº 1529/04/2024RESOLUÇÃO CMEI Nº 15
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PORTARIA - NOMEIA MEMBROS DO COLEGIADO01/04/2024PORTARIA
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REGIMENTO INTERNO PRÓPRIO DO CMEI24/02/2024REGIMENTO INTERNO
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PLANO DE TRABALHO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO19/01/2024PLANO DE TRABALHO
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RESOLUÇÃO CMEI Nº 1427/12/2023RESOLUÇÃO CMEI Nº 14
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RESOLUÇÃO CMEI Nº 1320/12/2023RESOLUÇÃO CMEI Nº 13
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RESOLUÇÃO CMEI Nº 1218/10/2023RESOLUÇÃO CMEI Nº 12
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RESOLUÇÃO CMEI Nº 1105/01/2022RESOLUÇÃO CMEI Nº 11
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RESOLUÇÃO CMEI Nº 1016/11/2020RESOLUÇÃO CMEI Nº 10
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RESOLUÇÃO CMEI Nº 0918/05/2020RESOLUÇÃO CMEI Nº 09
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Ver mais ações Número total de ações: 20 até o momento.

Atribuições

DEFINIR EM PRCERIA COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, A POLITICA EDUCACIONAL DO MUNICIPIO;

ESTABELECER AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;

ATUAR NA FORMAÇÃO DE ESTRATÉGIAS E CONTROLE DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO;

CREDENCIAR AS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS DE ENSINO DO SISTEMA DEFINIDAS NOS INCISOS III E IV DO ART. 1º, AUTORIZANDO E/OU RECONHECENDO OS NÍVEIS, ETAPES E MODALIDADES DOS CURSOS OFERTADOS;

BAIXAR RESOLUÇÕES, PARECERES E OUTROS ATOS QUE DEFINAM NORMAS E ORIENTAÇÕES PARA A REGULARIZAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO SISTEMA OFERTAS DE CURSOS E EXECUÇÃO DA POLÍTICA EDUCACIONAL DO SISTEMA DE ENSINO;

ACOMPANHAR, AVALIAR E FISCALIZAR OS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO PRESTADOS À POPULAÇÃO PELOS ÓRGÃOS PÚBLICOS E/OU CONVENIADOS COM O MUNICÍPIO, ESTABELECENDO CRITÉRIOS DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA TAIS ENTIDADES CONVENIADAS;

DISCUTIR, ANALISAR E APROVAR A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DA EDUCAÇÃO A SER ENCAMINHADA PELO PODER EXECUTIVO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL;

ACOMPANHAR E AVALIAR A GESTÃO DOS RECURSOS DA EDUCAÇÃO BEM COMO SEU DESEMPENHO E GANHOS SOCIAIS;

ZELAR PELA EFETIVAÇÃO DO SISTEMA DESCENTRALIZADO E A GARANTIA DA PARTICIPAÇÃO POPULAR NA ADMINISTRAÇÃO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO;

ESTABELECER FORMAS PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE ENSINO BÁSICO FORTALECENDO ASSIM A GESTÃO DEMOCRÁTICA DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO;

DECIDIR SOBRE OCUPAÇÃO E/OU CESSÃO DO PRÉDIO ESCOLAR, INCLUSIVE PARA OUTRAS ATIVIDADES ALÉM DAS DE ENSINO, COM CRITÉRIOS FIXADOS PELO CONSELHO DA ESCOLA PARA O USO E PRESERVAÇÃO DE SUAS INSTALAÇÕES A SEREM REGISTRADOS NO PLANO ESCOLAR, JÁ FICANDO FACULTADA A UTILIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO PARA ATIVIDADE DAS ORGANIZAÇÕES POPULARES;

PARTICIPAR DE TODO PROCESSO DE CAPACITAÇÃO DO MAGISTÉRIO, FICANDO ASSEGURADO NO MINIMO 02 (DOIS) EVENTOS NO ANO CONTEMPLANDO TODO O CORPO DOCENTE DO MUNICÍPIO;

ARBITRAR SOBRE IMPASSE DE NATUREZA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA;

DISCUTIR E ARBITRAR SOBRE CRITÉRIOS DE PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO RELATIVAS AO PROCESSO EDUCATIVO, ENTENDENDO-SE A AVALIAÇÃO NÃO COMO UM INSTRUMENTO COERCITIVO, DISCIPLINADOR, AUTORITÁRIO E PUNITIVO, MAS SIM COMO PROCESSO DINÂMICO DE ACOMPANHAMENTO, DE CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO EDUCANDO;

DECIDIR SOBRE OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À INTEGRAÇÃO, NÃO APENAS COM TRABALHO DE EDUCAÇÃO PÚBLICA E/OU POPULAR NO MUNICÍPIO, MAS TAMBÉM EM NÍVEL ESTADUAL FEDERAL E INTERNACIONAL;

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IBICUITINGA - CMEI, ELABORARÁ SEU REGIMENTO INTERNO NO PRAZO DE (60) SESSENTA DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO DESSA LEI;

INCENTIVAR E ASSESSORAR A CRIAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E COMUNITÁRIAS, GRÊMIOS ESTUDANTIS E CONSELHO DE ESCOLA.

APROVAR E DIVULGAR O CALENDÁRIO DE SUAS SESSÕES;

PARTICIPAR DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS DOS ESTABELECIMENTOS MUNICIPAIS DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL, BEM COMO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PARTICULARES;

PARTICIPAR DOS ESTUDOS REFERENTES ÀS COMPETÊNCIAS DO CMEI;

ZELAR PELA INTEGRIDADE DO CMEI;

ASSEGURAR E DELIBERAR AS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES QUALITATIVAS DECORRENTES DE ATIVIDADES DESCENTRALIZADAS E PARTICIPATIVAS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO.

   
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