Uma Lei diz respeito as categorias de Agente Comunitários de Saúde e Agente de Combate Endemias, o Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, foi encaminhado em regime de urgência e aprovado pela Câmara Municipal, com a aprovação, estabelece os vencimentos para os dois cargos em R$2.424,00, equivalente a dois salários mínimos, conforme novo piso nacional em vigência de acordo com a Emenda Constitucional n° 120/2022, o efeitos financeiros da lei foi retroativo a 6 de maio de 2022.
Em reunião com as categorias, o prefeito Franzé Carneiro, anunciou que o pagamento dos valores retroativos já estará depositado nas contas dos servidores na manhã de hoje, 12, considerando que está se fazendo justiça a essas duas categorias que têm um trabalho muito importante em nossa cidade e em todo o país, na atuação dos serviços de saúde, ajudando no combate e prevenção às doenças" destacou o prefeito.
A nova Lei sancionada vai beneficiar 33 servidores públicos municipais, sendo 20 agentes comunitários de saúde e 13 agentes de combate às endemias. O pagamento deste novo piso salarial.
A segunda Lei concede a atualização do piso salarial dos profissionais efetivos do magistério, ativos, inativos, aposentados e pensionistas da educação básica do Município no percentual de 33,24% sobre o vencimento básico dos Servidores Públicos do Magistério Municipal.
Esta lei tem com efeitos financeiros retroativos a 01 de julho de 2022, ficando estabelecido que os valores atrasados referentes ao reajuste descrito serão pagos em uma única parcela, no mês de outubro de 2022.