Quantidade total de membros titulares: 13
Quantidade total de membros suplentes: 10
Quantidade total de ex-membros suplentes: 1
Descrição | Data | Tipo | Detalhes |
ATA DE Nº 010 - AGOSTO 2024 | 29/08/2024 | ATA DE Nº 010 - AGOSTO 2024 | |
PORTARIA 185/2024 | 25/06/2024 | PORTARIA 185/2024 | |
ATA 009/2024 | 24/04/2024 | ATA 009/2024 | |
ATA 008/2024 | 15/02/2024 | ATA 008/2024 | |
ATA 007/2023 | 24/11/2023 | ATA 007/2023 | |
ATA 006/2023 | 25/08/2023 | ATA 006/2023 | |
ATA 005/2023 | 26/05/2023 | ATA 005/2023 | |
ATA 004/2023 | 27/02/2023 | ATA 004/2023 | |
PORTARIA 271/2022 | 30/12/2022 | PORTARIA 271/2022 | |
ATA 003/2022 | 14/12/2022 | ATA 003/2022 |
Ver mais ações Número total de ações: 22 até o momento.
ACOMPANHAR E CONTROLAR, EM TODOS OS NÍVEIS, A DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS, TRANSPARÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB MUNICIPAL;
SUPERVISIONAR A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE À ADEQUADA ALOCAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB, OBSERVANDO-SE O CUMPRIMENTO DOS PERCENTUAIS LEGAIS DE DESTINAÇÃO DOS RECURSOS;
EXAMINAR OS REGISTROS CONTÁBEIS E DEMONSTRATIVOS GERENCIAIS DISPONIBILIZADOS PELO PODER EXECUTIVO, RELATIVOS AOS RECURSOS REPASSADOS E RECEBIDOS À CONTA DO FUNDO, ASSIM COMO OS REFERENTES ÀS DESPESAS REALIZADAS;
EMITIR PARECER SOBRE AS PRESTAÇÕES DE CONTAS DO MUNICÍPIO SOBRE A APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO;
SUPERVISIONAR A REALIZAÇÃO DO CENSO ESCOLAR, NO QUE SE REFERE ÀS ATIVIDADES DE COMPETÊNCIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, RELACIONADAS AO PREENCHIMENTO E ENCAMINHAMENTO DOS FORMULÁRIOS DE COLETA DE DADOS, ESPECIALMENTE NO QUE TANGE AO CUMPRIMENTO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS;
ACOMPANHAR A APLICAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS À CONTA DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR (PNATE) E DO PROGRAMA DE APOIO AOS SITEMAS DE ENSINO PARA ATENDIMENTO À EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (PEJA) E, AINDA, RECEBER E ANALISAR AS PRESTAÇÕES DE CONTAS REFERENTERS A ESSES PROGRAMAS, COM A FORMULAÇÃO DE PARECERES CONCLUSIVOS ACERCA DA APLICAÇÃO DESSES RECURSOS E O ENCAMINHAMENTO DELES AO FNDE;
CONVOCAR, POR DECISÃO DA MAIORIA DE SEUS MEMBROS, O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO COMPETENTE OU SERVIDOR EQUIVALENTE, PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS ACERCA DO FLUXO DE RECURSOS E DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS DO FUNDO, DEVENDO A AUTORIDADE CONVOCADA, APRESENTAR-SE EM PRAZO NÃO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS;
EXIGIR O FIEL CUMPRIMENTO DO PLANO DE CARGO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ASSIM COMO, SUA PLENA REELABORAÇÃO/REFORMULAÇÃO;
OBSERVAR A CORRETA APLICAÇÃO DO MINIMO DE 60% DOS RECURSOS DO FUNDO NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, ESPECIALMENTE EM RELAÇÃO A COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE PROFISSIONAIS, CUJO PAGAMENTO É REALIZADO COM ESSA PARCELA MINÍMA LEGAL DE RECURSOS;
EXERCER OUTRAS COMPETÊNCIAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO FEDERAL OU MUNICIPAL. §1º - O CONSELHO DEVE ATUAR COM AUTONMIA, SEM VINCULAÇÃO OU SUBORDINAÇÃO INSTITUCIONAL AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E SERÁ RENOVADO PERIODICAMENTE AO FINAL DE CADA MANDATO DOS SEUS MEMBROS; §2º - AS DECISÕES TOMADAS PELO CONSELHO DEVERÃO SER LEVADAS AO CONHECIMENTO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL E DA COMUNIDADE.