Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
02/02/2023
Data da divulgação do
extrato:
02/02/2023
Data da
ratificação:
02/02/2023
Data da divulgação da
ratificação:
02/02/2023
Valor estimado: R$
6.550,00 (seis mil, quinhentos e cinquenta)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE ESTUDOS DE QUE TRATA A MF Nº 464/2018, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023, DE RESPONSABILIDADE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IBICUITINGA-CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de Serviço de Elaboração de estudos de que trata a portaria MF Nº 464/2018, referente ao exercício de 2023 de responsabilidade do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Ibicuitinga-Ce., ocorreu com base na prévia pesquisa de preços efetivada para a realização deste processo. A razão da opção em se contratar a pessoa jurídica ATUARH CONSULTORIA ATUARIAL E EMPRESARIAL LTDA, foi por ela ser a que cotava o menor preço, compatível com a realidade mercadológica.
Justificativa do preço
O preço apresentado pela empresa ATUARH CONSULTORIA ATUARIAL E EMPRESARIAL LTDA, para a Contratação de Serviço de Elaboração de estudos de que trata a portaria MF Nº 464/2018, referente ao exercício de 2023 de responsabilidade do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Ibicuitinga-Ce, no valor global de R$ 6.000,00 (seis mil reais), são compatíveis com orçamento.
Fundamentação legal
A Lei nº 8.666/93 em seu art. 24 esclarece:
É dispensável licitação:
omissis...
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Com fulcro no Decreto Presidencial nº 9.412, de junho de 2018, que atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 23, inciso II, alínea a: para compras e serviços:
a) Convite: até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
No caso em pauta o valor a ser contratado é de R$ 6.000,00 (seis mil reais), valor este, que se enquadra no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Assim sendo, e, estando atendidas todas as exigências requeridas pelo dispositivo retro mencionado, tem-se justificada a dispensabilidade da licitação em pauta.