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Lista de licitações.

DISPENSA: 2504.2024-001-SECULT-DL - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 25/04/2024
Data da divulgação do extrato: 08/05/2024
Data da ratificação: 06/05/2024
Data da divulgação da ratificação: 06/05/2024
Valor estimado: R$ 57.770,26 (cinquenta e sete mil, setecentos e setenta REAIS e vinte e seis centavos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE TECIDOS E AFINS, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Atrela-se tanto à justificativa de preço, quanto à habilitação e qualificação do contratado, além da caracterização e comprovação da situação fática que autoriza a inexigibilidade ou dispensa de licitação por meio de parecer técnico, quando for o caso. Em análise aos presentes autos, observamos os preços apresentados pela empresa, estão compatíveis com os praticados no mercado, obedecendo ao Termo de Referência. A aquisição de tecidos e afins disponibilizados pela empresa supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha influenciar na escolha, ficando esta vinculada a verificação da habilitação e de critérios do menor preço.
Justificativa do preço
O critério de menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar ao processo, propostas compatíveis com o Termo de Referência, de acordo com a Lei 14.133/2021. No caso em questão verificamos, como já foi dito, tratar-se de situação pertinente de dispensa de licitação, o qual deverá ser composto por no mínimo três propostas válidas. Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de serviço similar, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Fundamentação legal
O objetivo da Licitação é contratar a proposta mais vantajosa primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade, e publicidade. Licitar é a regra. Entretanto há requisições que por características específicas tornam-se impossíveis ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais. Na ocorrência de licitações inviáveis ou impossíveis a lei previu exceções às regras, as Dispensas de Licitações e a Inexibilidade de licitação. Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no artigo 72, lei 14.133/2021. Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei; III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; VI - razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço; VIII - autorização da autoridade competente. Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial. No nosso caso em questão verifica-se a Dispensa de licitação com base jurídica no inciso I do artigo 95, da Lei nº 14133/2021. Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço: I - dispensa de licitação em razão de valor; Verifica-se ainda o respaldo jurídico no Decreto Municipal nº 038/2023, em seu art. 2º, Inciso V, Parágrafos 1º e 2º: V. A dispensa poderá ser na forma presencial, sem disputa, mediante decisão da autoridade competente, desde que atenda pelo menos um dos itens abaixo: § 1º - procedimentos que foram identificados na fase de planejamento, em que o potencial de possíveis fornecedores versarem sobre pessoas físicas; § 2º - procedimentos que foram identificados a fase de planejamento em que o potencial de possíveis fornecedores são locais ou da região.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
26/04/2024 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO PNCP
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão LUZIA AGUIAR LOPES
Responsável pela Informação FRANCISCO MAIA DE OLIVEIRA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico CARLA SUAME LIMA ALBUQUERQUE
Responsável pela Ratificação JOSE ENIO FALCAO RABELO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE CULTURA JOSE ENIO FALCAO RABELO
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
RAF COMERCIO E SERVIÇOS –ME 19.073.765/0001-80 VENCEDOR 57.770,26
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
EDITAL, ANEXOS E PUBLICAÇÕES PDF 14MB
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PDF 2MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
08/05/2024 CONTRATO ORIGINAL 2024.05.08.01-SECULT 2024 RAF COMERCIO E SERVIÇOS –ME 57.770,26 08/05/2024
31/12/2024
VIGENTE

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