Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
25/04/2024
Data da divulgação do
extrato:
08/05/2024
Data da
ratificação:
06/05/2024
Data da divulgação da
ratificação:
06/05/2024
Valor estimado: R$
57.770,26 (cinquenta e sete mil, setecentos e setenta REAIS e vinte e seis centavos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE TECIDOS E AFINS, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Atrela-se tanto à justificativa de preço, quanto à habilitação e qualificação do contratado, além da caracterização e comprovação da situação fática que autoriza a inexigibilidade ou dispensa de licitação por meio de parecer técnico, quando for o caso.
Em análise aos presentes autos, observamos os preços apresentados pela empresa, estão compatíveis com os praticados no mercado, obedecendo ao Termo de Referência.
A aquisição de tecidos e afins disponibilizados pela empresa supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha influenciar na escolha, ficando esta vinculada a verificação da habilitação e de critérios do menor preço.
Justificativa do preço
O critério de menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar ao processo, propostas compatíveis com o Termo de Referência, de acordo com a Lei 14.133/2021.
No caso em questão verificamos, como já foi dito, tratar-se de situação pertinente de dispensa de licitação, o qual deverá ser composto por no mínimo três propostas válidas.
Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de serviço similar, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Fundamentação legal
O objetivo da Licitação é contratar a proposta mais vantajosa primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade, e publicidade. Licitar é a regra.
Entretanto há requisições que por características específicas tornam-se impossíveis ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais. Na ocorrência de licitações inviáveis ou impossíveis a lei previu exceções às regras, as Dispensas de Licitações e a Inexibilidade de licitação. Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no artigo 72, lei 14.133/2021.
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
No nosso caso em questão verifica-se a Dispensa de licitação com base jurídica no inciso I do artigo 95, da Lei nº 14133/2021.
Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:
I - dispensa de licitação em razão de valor;
Verifica-se ainda o respaldo jurídico no Decreto Municipal nº 038/2023, em seu art. 2º, Inciso V, Parágrafos 1º e 2º:
V. A dispensa poderá ser na forma presencial, sem disputa, mediante decisão da autoridade competente, desde que atenda pelo menos um dos itens abaixo:
§ 1º - procedimentos que foram identificados na fase de planejamento, em que o potencial de possíveis fornecedores versarem sobre pessoas físicas;
§ 2º - procedimentos que foram identificados a fase de planejamento em que o potencial de possíveis fornecedores são locais ou da região.