Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
03/10/2023
Data da divulgação do
extrato:
03/10/2023
Data da
ratificação:
03/10/2023
Data da divulgação da
ratificação:
03/10/2023
Valor estimado: R$
12.000,00 (doze mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SISTEM DE FOLHA DE PAGAMENTO QUE DEVERÁ ATENDER AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS NO TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO QUE DEVERÁ ATENDER AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS NO TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO ocorreu com base na prévia pesquisa de preços efetivada para a realização deste processo. A razão da opção em se contratar a pessoa jurídica INTERPUBLICA ASSESSORIA E CONSULTORIA MUNICIPAL LTDA, foi por ela ser a que cotava o menor preço, compatível com a realidade mercadológica. O preço proposto por esta empresa para os serviços está disposto abaixo.
Justificativa do preço
O preço apresentado pela empresa INTERPUBLICA ASSESSORIA E CONSULTORIA MUNICIPAL LTDA, para a CONTRATAÇÃO DE SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO QUE DEVERÁ ATENDER AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS NO TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO no valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), são compatíveis com orçamento. Os recursos para o pagamento de referido encargo serão oriundos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Ibicuitinga, assim, através dos elementos ora apresentados.
Fundamentação legal
A Lei nº 8.666/93 em seu art. 24 esclarece:
É dispensável licitação:
omissis...
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Com fulcro no Decreto Presidencial nº 9.412, de junho de 2018, que atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 23, inciso II, alínea a: para compras e serviços:
a) Convite: até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
No caso em pauta o valor a ser contratado é até R$ 12.000,00 (doze mil reais), valor este, que se enquadra no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Assim sendo, e estando atendidas todas as exigências requeridas pelo dispositivo retro mencionado, tem-se justificada a dispensabilidade da licitação em pauta.