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Lista de licitações.

DISPENSA: 2308.21.01-SEDUC-DL - EXERCÍCIO: 2023 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 21/08/2023
Data da divulgação do extrato: 21/08/2023
Data da ratificação: 31/08/2023
Data da divulgação da ratificação: 31/08/2023
Valor estimado: R$ 45.099,98 (quarenta e cinco mil e noventa e nove REAIS e noventa e oito centavos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE TECIDOS E AVIAMENTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONFECÇÃO DE FIGURINOS PARA O DESFILE CÍVICO DE 7 DE SETEMBRO, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE IBICUITINGA-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha para a AQUISIÇÃO DE TECIDOS E AVIAMENTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONFECÇÃO DE FIGURINOS PARA O DESFILE CÍVICO DE 7 DE SETEMBRO, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE IBICUITINGA-CE. A escolha da proposta mais vantajosa ocorreu com base na prévia pesquisa de preços efetivada para a realização deste processo. A razão da opção em se contratar a empresa VENCEDORA L H CASTRO DE ANDRADE FILHO COMERCIO, foi por ela ser a que cotava o menor preço, compatível com a realidade mercadológica. Atendendo aos requisitos de habilitação e qualificação mínimas necessárias, estabelecidas na intenção de dispensa, conforme inciso V, do art. 72, da lei nº 14.133/21.
Justificativa do preço
O preço apresentado pela empresa VENCEDORA L H CASTRO DE ANDRADE FILHO COMERCIO, para a AQUISIÇÃO DE TECIDOS E AVIAMENTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONFECÇÃO DE FIGURINOS PARA O DESFILE CÍVICO DE 7 DE SETEMBRO, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE IBICUITINGA-CE. Num valor global de R$ 45.099,98 (quarenta e cinco mil, oitocentos, noventa e nove reais e noventa e oito centavos), são compatíveis com orçamento. Os recursos para o pagamento de referido encargo advirão DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Fundamentação legal
É cediço que, em razão do ordenamento vigente, a licitação pública é obrigatória, também é cediço que essa obrigatoriedade tem por finalidade a proteção do interesse público em razão da possibilidade da pratica de atos imorais, atos esses eivados pela pessoalidade e, que possam acarretem a coletividade um tratamento discriminatório não previsto em lei. O motivo maior da existência da licitação pública é o respeito ao Princípio Constitucional da Isonomia, uma vez que o Contrato Administrativo decorrente da licitação pública vem ao final trazer benefícios econômicos ao contratado e, por esse motivo, todos aqueles potenciais interessados em contratados em contratar com a Administração Pública devem, nos termos da legislação vigente, ser tratados de maneira isonômica por parte da Administração Pública. Neste sentido, a regra geral vigente no arcabouço jurídico pátrio, é que a contratação pública deve ser precedida de licitação pública, assim a redação do art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB/1988, não deixa dúvidas quanto ao acima exposto, entretanto, o próprio art. 37, inciso XXI, da CRFB de 1988 diz que podem existir casos previstos na legislação infraconstitucional em que a Administração Pública, respeitadas as formalidades legais, pode contratar de forma direta, nesse sentido é o art. 75, inciso II combinado com o seu §3º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, conforme transcrição a seguir: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – CRFB/1988: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 2021: Art. 75. É dispensável a licitação: [...] II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três e um centavos), no caso de outros serviços e compras; VIDE DECRETO Nº 10.922, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021. [...] § 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. Desta feita, a rigor, as compras, serviços, obras, alienações e locações realizadas no âmbito da Administração Pública Brasileira serão precedidos de processo licitatório, conforme fixa o inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal de 1988. No caso em pauta o valor a ser contratado é de R$ 45.099,98 (quarenta e cinco mil, oitocentos, noventa e nove reais e noventa e oito centavos). Valor este, que se enquadra na lei nº 14.133/21, Art. 75, inciso II.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
31/08/2023 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão LUZIA AGUIAR LOPES
Responsável pela Informação FRANCISCO RICARDO PINHEIRO NOBRE
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico CARLA SUAME LIMA ALBUQUERQUE
Responsável pela Ratificação FRANCISCO RICARDO PINHEIRO NOBRE
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FRANCISCO RICARDO PINHEIRO NOBRE
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
L H CASTRO DE ANDRADE FILHO COMÉRCIO - ME 22.684.715/0001-43 VENCEDOR 45.099,98
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROCESSO DE DISPENSA PDF 1MB
HOMOLOGAÇÃO PDF 695KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
31/08/2023 CONTRATO ORIGINAL 2023.08.31.01-SEDUC-DL 2023 L H CASTRO DE ANDRADE FILHO COMÉRCIO - ME 45.099,98 31/08/2023
31/12/2023

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