Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
11/01/2023
Data da divulgação do
extrato:
11/01/2023
Data da
ratificação:
11/01/2023
Data da divulgação da
ratificação:
11/01/2023
Valor estimado: R$
14.750,00 (quatorze mil, setecentos e cinquenta)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE SOM VOLANTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE REALIZAÇÃO DE AÇÕES/EVENTOS, NA DIVULGAÇÃO DOS MESMOS NO EXERCÍCIO DE 2023, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de Serviços de locação de equipamento de som volante para atender as necessidades de realização de ações/eventos, na divulgação dos mesmos no exercício de 2023, de responsabilidade da Secretaria de Saúde deste município, ocorreu com base na prévia pesquisa de preços efetivada para a realização deste processo. A razão da opção em se contratar a pessoa jurídica 21.311.085 ADRIANO NOBRE LIMA, foi por ela ser a que cotava o menor preço, compatível com a realidade mercadológica.
Justificativa do preço
O preço apresentado pela empresa 21.311.085 ADRIANO NOBRE LIMA, para a Contratação de Serviços de locação de equipamento de som volante para atender as necessidades de realização de ações/eventos, na divulgação dos mesmos no exercício de 2023, de responsabilidade da Secretaria de Saúde deste município num valor global de R$ 14.750,00 (quatorze mil setecentos e cinquenta reais), são compatíveis com orçamento.
Fundamentação legal
A Lei nº 8.666/93 em seu art. 24 esclarece:
É dispensável licitação:
omissis...
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Com fulcro no Decreto Presidencial nº 9.412, de junho de 2018, que atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 23, inciso II, alínea a: para compras e serviços:
a) Convite: até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
No caso em pauta o valor a ser contratado é de R$ 14.750,00 (quatorze mil setecentos e cinquenta reais), valor este, que se enquadra no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.