Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
06/01/2023
Data da divulgação do
extrato:
06/01/2023
Data da
ratificação:
06/01/2023
Data da divulgação da
ratificação:
06/01/2023
Valor estimado: R$
17.515,00 (dezessete mil, quinhentos e quinze)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PROVIMENTO DE ACESSO A INTERNET BANDA LARGA EM FIBRA ÓPTICA DE 200MB PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA-CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha para o Contratação de empresa para provimento de acesso a internet Banda Larga em Fibra Óptica de 200mb para atender as necessidades da Secretaria de Administração do Município de Ibicuitinga-CE da proposta mais vantajosa ocorreu com base na prévia pesquisa de preços efetivada para a realização deste processo. A razão da opção em se contratar a empresa R C MORAIS MAIA ME foi por ela ser a que cotava o menor preço, compatível com a realidade mercadológica.
Justificativa do preço
O preço apresentado pela empresa R C MORAIS MAIA ME, para a Contratação de empresa para provimento de acesso a internet Banda Larga em Fibra Óptica de 200mb para atender as necessidades da Secretaria de Administração do Município de Ibicuitinga-CE, num valor total de R$ 17.460,00 (dezessete mil quatrocentos e sessenta reais), são compatíveis com orçamento.
Fundamentação legal
A Lei nº 8.666/93 em seu art. 24 esclarece:
É dispensável licitação:
omissis...
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Com fulcro no Decreto Presidencial nº 9.412, de 18 de junho de 2018, que Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 23, inciso II, alínea a: para compras e serviços:
a) Convite: até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
No caso em pauta o valor a ser contratado é de R$ 17.460,00 (dezessete mil quatrocentos e sessenta reais) valor este, que se enquadra no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.