Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
11/01/2023
Data da divulgação do
extrato:
11/01/2023
Data da
ratificação:
11/01/2023
Data da divulgação da
ratificação:
11/01/2023
Valor estimado: R$
16.200,00 (dezesseis mil, duzentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICA, POR OCASIÃO DOS ENCONTROS DE CONVIVÊNCIA DOS USUÁRIOS IDOSOS DURANTE O ANO CORRENTE, VOLTADOS PARA O PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DESTE MUNICÍPIO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha para a Contratação de serviço de apresentações artística, por ocasião dos encontros de convivência dos usuários idosos durante o ano corrente, voltados para o programa de proteção social básica de responsabilidade da secretaria de assistência social deste município. A escolha da proposta mais vantajosa ocorreu com base na prévia pesquisa de preços efetivada para a realização deste processo. A razão da opção em se contratar a pessoa física LUIS LUCINEIDE DA SILVEIRA, foi por ela ser a que cotava o menor preço, compatível com a realidade mercadológica.
Justificativa do preço
O preço apresentado pela pessoa física LUIS LUCINEIDE DA SILVEIRA, para a Contratação de serviço de apresentações artística, por ocasião dos encontros de convivência dos usuários idosos durante o ano corrente, voltados para o programa de proteção social básica de responsabilidade da secretaria de assistência social deste município, num valor global de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais), são compatíveis com orçamento.
Fundamentação legal
A Lei nº 8.666/93 em seu art. 24 esclarece:
É dispensável licitação:
omissis...
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
omissis...
§ 1o os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas, (Grifamos).
Com fulcro no Decreto Presidencial nº 9.412, de 18 de junho de 2018, que atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 23, inciso II, alínea a: para compras e serviços:
a) Convite: até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
No caso em pauta o valor a ser contratado é de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais). Valor este, que se enquadra no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.