Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
09/01/2023
Data da divulgação do
extrato:
09/01/2023
Data da
ratificação:
09/01/2023
Data da divulgação da
ratificação:
09/01/2023
Valor estimado: R$
5.520,00 (cinco mil, quinhentos e vinte)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FROTA DE VEÍCULOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DESTE MUNICÍPIO
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha da proposta mais vantajosa para a AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FROTA DE VEÍCULOS DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DESTE MUNICÍPIO, ocorreu com base na prévia pesquisa de preços efetivada para a realização deste processo. A razão da opção em se contratar a pessoa jurídica JOSÉ MARIA COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO EIRELI, foi por ela ser a que cotava o menor preço, compatível com a realidade mercadológica.
Justificativa do preço
O preço apresentado pela empresa JOSÉ MARIA COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO EIRELI, para a AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FROTA DE VEÍCULOS DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DESTE MUNICÍPIO, num valor global de R$ 5.270,00 (cinco mil, duzentos e setenta reais) são compatíveis com orçamento.
Fundamentação legal
A Lei nº 8.666/93 em seu art. 24 esclarece:
É dispensável licitação:
omissis...
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Com fulcro no Decreto Presidencial nº 9.412, de junho de 2018, que atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 23, inciso II, alínea a: para compras e serviços:
a) Convite: até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
No caso em pauta o valor a ser contratado é de R$ 5.270,00 (cinco mil, duzentos e setenta reais) Valor este, que se enquadra no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.