Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
09/01/2023
Data da divulgação do
extrato:
09/01/2023
Data da
ratificação:
09/01/2023
Data da divulgação da
ratificação:
09/01/2023
Valor estimado: R$
13.728,00 (treze mil, setecentos e vinte e oito)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FROTA DE VEÍCULOS DO GABINETE DO PREFEITO DESTE MUNICÍPIO
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha da proposta mais vantajosa para a AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FROTA DE VEÍCULOS DO GABINETE DO PREFEITO DESTE MUNICÍPIO, ocorreu com base na prévia pesquisa de preços efetivada para a realização deste processo. A razão da opção em se contratar a pessoa jurídica JOSÉ MARIA COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO EIRELI, foi por ela ser a que cotava o menor preço, compatível com a realidade mercadológica.
Justificativa do preço
O preço apresentado pela empresa JOSÉ MARIA COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO EIRELI, para a AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FROTA DE VEÍCULOS DO GABINETE DO PREFEITO DESTE MUNICÍPIO, num valor global de R$ 13.081,00 (treze mil e oitenta e um reais) são compatíveis com orçamento.
Fundamentação legal
A Lei nº 8.666/93 em seu art. 24 esclarece:
É dispensável licitação:
omissis...
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Com fulcro no Decreto Presidencial nº 9.412, de junho de 2018, que atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 23, inciso II, alínea a: para compras e serviços:
a) Convite: até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
No caso em pauta o valor a ser contratado é de R$ 13.081,00 (treze mil e oitenta e um reais). Valor este, que se enquadra no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.