Credor/contratado: ABRAV CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS, EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA-ME
CPF/CNPJ: 12.044.788/0001-17
Valor contratado: R$ 202.013,54
Secretaria/Contratante: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
DATA DA PUBLICAÇÃO: 15/07/2025
Vigência encerrada
Informações do objeto
SERVIÇOS PARA CONCLUSÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA COM VESTIÁRIO (REPACTUAÇAO) LOCALIDADE DE CURRAIS NO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA-CE, CONF. TERMO DE COMPROMISSO Nº 15682-FNDE.
Data da Rescisão: 04/12/2025
Formalização da decisão: Embora tenha havido uma execução de 45,58% do objeto contratual, conforme informado pela Administração, o restante dos serviços foi paralisado ou abandonado, caracterizando descumprimento contratual e mora.
A Administração notificou formalmente a Contratada sobre a ausência de início efetivo da obra (decorridos quase 30 dias desde a OS) em 14 de agosto de 2025 (com prazo de 5 dias úteis) e reiterou essa notificação em 28 de agosto de 2025 (com prazo de 24 horas). Posteriormente, em 06 de novembro de 2025, a Administração constatou a falta de continuidade efetiva da obra e concedeu novo prazo de 24 horas para o imediato reinício.
A Contratada não apresentou justificativa formal ou providência para o reinício da obra em resposta a nenhuma das notificações formais (conforme registrado no Despacho de Instauração), configurando o retardamento injustificado da execução e a inexecução parcial do contrato.
O descumprimento injustificado de cláusulas e o atraso na execução autorizam a Administração a promover a extinção unilateral do contrato, visto que o atraso injustificado é superior a 25 (vinte e cinco) dias.
A extinção unilateral ocorre por culpa da Contratada, nos termos do Art. 137, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, c/c a Cláusula Décima Terceira, subitem 13.3, alínea 'b', do contrato.
Pelo presente instrumento, o Município de Ibicuitinga, por intermédio da Secretaria de Educação, Ciências e Tecnologia, declara EXTINTO UNILATERALMENTE o Contrato Administrativo Nº 2025.07.15.01-SEDUC-CE, por culpa da Contratada, a partir da data de assinatura deste Termo.