Contratos

Lista de contratos e aditivos firmados pela entidade.

CONTRATO ORIGINAL - 2025.07.15.01-SEDUC/2025
Informações principais
Credor/contratado: ABRAV CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS, EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA-ME
CPF/CNPJ: 12.044.788/0001-17
Valor contratado: R$ 202.013,54
Secretaria/Contratante: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
DATA DA PUBLICAÇÃO: 15/07/2025
15/07/2025 15/10/2025

Vigência encerrada

Informações do objeto
SERVIÇOS PARA CONCLUSÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA COM VESTIÁRIO (REPACTUAÇAO) LOCALIDADE DE CURRAIS NO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA-CE, CONF. TERMO DE COMPROMISSO Nº 15682-FNDE.
Informações da rescisão
Data da Rescisão: 04/12/2025
Formalização da decisão: Embora tenha havido uma execução de 45,58% do objeto contratual, conforme informado pela Administração, o restante dos serviços foi paralisado ou abandonado, caracterizando descumprimento contratual e mora. A Administração notificou formalmente a Contratada sobre a ausência de início efetivo da obra (decorridos quase 30 dias desde a OS) em 14 de agosto de 2025 (com prazo de 5 dias úteis) e reiterou essa notificação em 28 de agosto de 2025 (com prazo de 24 horas). Posteriormente, em 06 de novembro de 2025, a Administração constatou a falta de continuidade efetiva da obra e concedeu novo prazo de 24 horas para o imediato reinício. A Contratada não apresentou justificativa formal ou providência para o reinício da obra em resposta a nenhuma das notificações formais (conforme registrado no Despacho de Instauração), configurando o retardamento injustificado da execução e a inexecução parcial do contrato. O descumprimento injustificado de cláusulas e o atraso na execução autorizam a Administração a promover a extinção unilateral do contrato, visto que o atraso injustificado é superior a 25 (vinte e cinco) dias. A extinção unilateral ocorre por culpa da Contratada, nos termos do Art. 137, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, c/c a Cláusula Décima Terceira, subitem 13.3, alínea 'b', do contrato. Pelo presente instrumento, o Município de Ibicuitinga, por intermédio da Secretaria de Educação, Ciências e Tecnologia, declara EXTINTO UNILATERALMENTE o Contrato Administrativo Nº 2025.07.15.01-SEDUC-CE, por culpa da Contratada, a partir da data de assinatura deste Termo.
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
2025.07.15.01SEDUC_2025_0000001.PDF PDF 6MB
recisao_1712.pdf pdf 723KB
Fiscais do contrato

DANIA MARIA BARREIRA DO NASCIMENTO

Informações da licitação
Data Modalidade da licitação Número Exercicio Mais
22/05/2025 CONCORRÊNCIA 2505.21-01-SEDUC-CE 2025
Contrato aditivo
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
15/10/2025 ADITIVO DE PRAZO 1º ADITIVO SEDUC 2025 ABRAV CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS, EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA-ME 202.013,54
   

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