CAE

CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR: CAE
Informações principais
Data criação: 14/03/1997
Secretaria: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Telefone: Sem Telefone
E-mail: Sem informação
Site conselho: ibicuitinga.ce.gov.br
Titulares
ELENILDA FERREIRA DA SILVA
REPRESENTANTE DO SEGMENTO PAIS DE ALUNOS
MEMBRO
ELIANIA MARIA BANDEIRA RABELO
REPRESENTANTE DO SEGMENTO SOCIEDADE CIVIL
MEMBRO
FERNANDA CLAUDIA DA SILVA CHAVES
REPRESENTANTE DO SEGMENTO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO
MEMBRO
FRANCISCO CLAUDIANO NUNES DE LIMA
REPRESENTANTE DO SEGMENTO PAIS DE ALUNOS
MEMBRO
JOELTON MAIA DA SILVA
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MEMBRO
MARIA LUCINEIDE DO NASCIMENTO SILVA
REPRESENTANTE DO SEGMENTO SOCIEDADE CIVIL
MEMBRO
ROZANY DO NASCIMENTO BEZERRA
REPRESENTANTE DO SEGMENTO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO
MEMBRO

Quantidade total de membros titulares: 7

Suplentes
ANA CLAUDIA DA SILVA FERREIRA
REPRESENTANTE DO SEGMENTO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO
MEMBRO
FRANCISCO REGIVALDO DE FREITAS
REPRESENTANTE DO SEGMENTO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO
MEMBRO
JONH WEYN GOMES DE ARAUJO
REPRESENTANTE DO SEGMENTO PAIS DE ALUNOS
MEMBRO
JOSÉ WILSON DE FREITAS
REPRESENTANTE DO SEGMENTO SOCIEDADE CIVIL
MEMBRO
MARIA LUCIVANDA BEZERRA RABELO
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MEMBRO
SUZETE MARIA PEIXOTO DE LIMA
REPRESENTANTE DO SEGMENTO SOCIEDADE CIVIL
MEMBRO
VANDEVAL DE LIMA OLIVEIRA
REPRESENTANTE DO SEGMENTO PAIS DE ALUNOS
MEMBRO

Quantidade total de membros suplentes: 7

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RealizadaAgendada
Descrição Data Tipo Detalhes
ATA REUNIÃO - AGOSTO 202412/08/2024ATA REUNIÃO - AGOSTO 2024
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PORTARIA Nº 194/202402/07/2024PORTARIA Nº 194/2024
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ATA REUNIÃO - MAIO 202406/05/2024ATA REUNIÃO - MAIO 2024
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DECLARAÇÃO ENTIDADES CADASTRADAS - PAA-LEITE 202421/12/2023DECLARAÇÃO ENTIDADES CADASTRADAS - PAA-LEITE 2024
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ATA REUNIÃO - DEZEMBRO 202321/12/2023ATA REUNIÃO - DEZEMBRO 2023
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ATA REUNIÃO - MARÇO 202231/03/2022ATA REUNIÃO - MARÇO 2022
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PORTARIA Nº 250/202119/08/2021PORTARIA Nº 250/2021
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ATA - PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE12/08/2021ATA - PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE
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ATA - PAIS DE ALUNOS12/08/2021ATA - PAIS DE ALUNOS
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ATA - DOCENTES12/08/2021ATA - DOCENTES
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Ver mais ações Número total de ações: 18 até o momento.

Atribuições

ACOMPANHAR E CONTROLAR, EM TODOS OS NÍVEIS, A DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDEB MUNICIPAL DIRECIONADOS À MERENDA ESCOLAR;

PROMOVER, SOB ORIENTAÇÃO DE NUTRICIONISTA, A ELABORAÇÃO DOS CARDÁPIOS DOS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, RESPEITANDO OS HÁBITOS ALIMENTARES DO MUNICÍPIO, SUA VOCAÇÃO AGRÍCOLA, DANDO PREFERÊNCIA AOS PRODUTOS IN NATURA;

ORIENTAR A AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DANDO PRIORIDADE AOS PRODUTOS DO MUNICÍPIO E REGIÃO;

EXAMINAR OS REGISTROS CONTÁBEIS E DEMONSTRATIVOS GERENCIAIS DISPONIBILIZADOS PELO PODER EXECUTIVO, RELATIVOS AOS RECURSOS REPASSADOS E RECEBIDOS À CONTA DO FUNDO, ASSIM COMO OS REFERENTES ÀS DESPESAS REALIZADAS;

EMITIR PARECER SOBRE AS PRESTAÇÕES DE CONTAS DO MUNICÍPIO SOBRE A APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO;

SUGERIR MEDIDAS AOS ÓRGÃOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, NAS FASES DE ELABORAÇÃO E TRAMITAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DA LEI DE DIRETRIZES BÁSICAS DA EDUCAÇÃO NACIONAL - LDBEN E DO ORÇAMENTO MUNICIPAL, VISANDO: A) AS METAS A SEREM ALCANÇADAS; B) APLICAÇÃO DO RECURSO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO NACIONAL; C) AO ENQUADRAMENTO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.

ARTICULAR COM OUTROS SETORES DE NÍVEL LOCAL, REGIONAL OU ESTADUAL, A FIM DE OBTER ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA MELHORIA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DISTRIBUÍDAS ÀS ESCOLAS E ENTIDADES BENEFICIADAS PELO PROGRAMA, BEM COMO ARTICULAR COM AS ESCOLAS E AS ENTIDADES BENEFICIADAS PELO PROGRAMA EM CONJUNTO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME, MOTIVANDO-AS NA CRIAÇÃO DE HORTAS PARA FINS DE ENRIQUECIMENTO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.

VISITAR PERIODICAMENTE AS ESCOLAS E ENTIDADES, COM FINALIDADE DE ACOMPANHAR, ORIENTAR E AVALIAR O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CAMPANHAS EDUCATIVAS DE ESCLARECIMENTO SOBRE A ALIMENTAÇÃO, BEM COMO EXERCER FISCALIZAÇÃO SOBRE O ARMAZENAMENTO E A CONSERVAÇÃO DOS ALIMENTOS DESTINADOS À DISTRIBUIÇÃO NAS ESCOLAS E ENTIDADES, ASSIM COMO, SOBRE A LIMPEZA DOS LOCAIS DE ARMAZENAMENTO.

ACOMPANHAR A APLICAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS E, AINDA, RECEBER E ANALISAR AS PRESTAÇÕES DE CONTAS REFERENTES A ESSES PROGRAMAS, COM A FORMULAÇÃO DE PARECERES CONCLUSIVOS ACERCA DA APLICAÇÃO DESSES RECURSOS E O ENCAMINHAMENTO DELES AO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.

CONVOCAR POR DECISÃO DA MAIORIA DE SEUS MEMBROS, O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO COMPETENTE OU SERVIDOR EQUIVALENTE, PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS ACERCA DO FLUXO DE RECURSOS E DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS DO FUNDO, DEVENDO A AUTORIDADE CONVOCADA APRESENTAR-SE EM PRAZO NÃO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS.

EXERCER OUTRAS COMPETÊNCIAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO FEDERAL OU MUNICIPAL. §1º - O CONSELHO DEVE ATUAR COM AUTONOMIA, SEM VINCULAÇÃO OU SUBORDINAÇÃO INSTITUCIONAL AO PODER EXECUTIVO MUNICIPSL E SERÁ RENOVADO PERIODICAMENTE AO FINAL DE CADA MANDATAO DOS SEUS MEMBROS; §2º - AS DECISÕES TOMADAS PELO CONSELHO DEVERÃO SER LEVADAS AO CONHECIMENTO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL E DA COMUNIDADE.

FISCALIZAR E ANALISAR A APLICAÇÃO DOS RECURSOS DESTINADOS À MERENDA ESCOLAR.

   
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