Quantidade total de membros titulares: 7
Quantidade total de membros suplentes: 7
Descrição | Data | Tipo | Detalhes |
ATA REUNIÃO - AGOSTO 2024 | 12/08/2024 | ATA REUNIÃO - AGOSTO 2024 | |
PORTARIA Nº 194/2024 | 02/07/2024 | PORTARIA Nº 194/2024 | |
ATA REUNIÃO - MAIO 2024 | 06/05/2024 | ATA REUNIÃO - MAIO 2024 | |
DECLARAÇÃO ENTIDADES CADASTRADAS - PAA-LEITE 2024 | 21/12/2023 | DECLARAÇÃO ENTIDADES CADASTRADAS - PAA-LEITE 2024 | |
ATA REUNIÃO - DEZEMBRO 2023 | 21/12/2023 | ATA REUNIÃO - DEZEMBRO 2023 | |
ATA REUNIÃO - MARÇO 2022 | 31/03/2022 | ATA REUNIÃO - MARÇO 2022 | |
PORTARIA Nº 250/2021 | 19/08/2021 | PORTARIA Nº 250/2021 | |
ATA - PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE | 12/08/2021 | ATA - PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE | |
ATA - PAIS DE ALUNOS | 12/08/2021 | ATA - PAIS DE ALUNOS | |
ATA - DOCENTES | 12/08/2021 | ATA - DOCENTES |
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ACOMPANHAR E CONTROLAR, EM TODOS OS NÍVEIS, A DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDEB MUNICIPAL DIRECIONADOS À MERENDA ESCOLAR;
PROMOVER, SOB ORIENTAÇÃO DE NUTRICIONISTA, A ELABORAÇÃO DOS CARDÁPIOS DOS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, RESPEITANDO OS HÁBITOS ALIMENTARES DO MUNICÍPIO, SUA VOCAÇÃO AGRÍCOLA, DANDO PREFERÊNCIA AOS PRODUTOS IN NATURA;
ORIENTAR A AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DANDO PRIORIDADE AOS PRODUTOS DO MUNICÍPIO E REGIÃO;
EXAMINAR OS REGISTROS CONTÁBEIS E DEMONSTRATIVOS GERENCIAIS DISPONIBILIZADOS PELO PODER EXECUTIVO, RELATIVOS AOS RECURSOS REPASSADOS E RECEBIDOS À CONTA DO FUNDO, ASSIM COMO OS REFERENTES ÀS DESPESAS REALIZADAS;
EMITIR PARECER SOBRE AS PRESTAÇÕES DE CONTAS DO MUNICÍPIO SOBRE A APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO;
SUGERIR MEDIDAS AOS ÓRGÃOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, NAS FASES DE ELABORAÇÃO E TRAMITAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DA LEI DE DIRETRIZES BÁSICAS DA EDUCAÇÃO NACIONAL - LDBEN E DO ORÇAMENTO MUNICIPAL, VISANDO: A) AS METAS A SEREM ALCANÇADAS; B) APLICAÇÃO DO RECURSO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO NACIONAL; C) AO ENQUADRAMENTO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
ARTICULAR COM OUTROS SETORES DE NÍVEL LOCAL, REGIONAL OU ESTADUAL, A FIM DE OBTER ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA MELHORIA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DISTRIBUÍDAS ÀS ESCOLAS E ENTIDADES BENEFICIADAS PELO PROGRAMA, BEM COMO ARTICULAR COM AS ESCOLAS E AS ENTIDADES BENEFICIADAS PELO PROGRAMA EM CONJUNTO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME, MOTIVANDO-AS NA CRIAÇÃO DE HORTAS PARA FINS DE ENRIQUECIMENTO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
VISITAR PERIODICAMENTE AS ESCOLAS E ENTIDADES, COM FINALIDADE DE ACOMPANHAR, ORIENTAR E AVALIAR O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CAMPANHAS EDUCATIVAS DE ESCLARECIMENTO SOBRE A ALIMENTAÇÃO, BEM COMO EXERCER FISCALIZAÇÃO SOBRE O ARMAZENAMENTO E A CONSERVAÇÃO DOS ALIMENTOS DESTINADOS À DISTRIBUIÇÃO NAS ESCOLAS E ENTIDADES, ASSIM COMO, SOBRE A LIMPEZA DOS LOCAIS DE ARMAZENAMENTO.
ACOMPANHAR A APLICAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS E, AINDA, RECEBER E ANALISAR AS PRESTAÇÕES DE CONTAS REFERENTES A ESSES PROGRAMAS, COM A FORMULAÇÃO DE PARECERES CONCLUSIVOS ACERCA DA APLICAÇÃO DESSES RECURSOS E O ENCAMINHAMENTO DELES AO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
CONVOCAR POR DECISÃO DA MAIORIA DE SEUS MEMBROS, O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO COMPETENTE OU SERVIDOR EQUIVALENTE, PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS ACERCA DO FLUXO DE RECURSOS E DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS DO FUNDO, DEVENDO A AUTORIDADE CONVOCADA APRESENTAR-SE EM PRAZO NÃO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS.
EXERCER OUTRAS COMPETÊNCIAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO FEDERAL OU MUNICIPAL. §1º - O CONSELHO DEVE ATUAR COM AUTONOMIA, SEM VINCULAÇÃO OU SUBORDINAÇÃO INSTITUCIONAL AO PODER EXECUTIVO MUNICIPSL E SERÁ RENOVADO PERIODICAMENTE AO FINAL DE CADA MANDATAO DOS SEUS MEMBROS; §2º - AS DECISÕES TOMADAS PELO CONSELHO DEVERÃO SER LEVADAS AO CONHECIMENTO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL E DA COMUNIDADE.
FISCALIZAR E ANALISAR A APLICAÇÃO DOS RECURSOS DESTINADOS À MERENDA ESCOLAR.