Uma Lei diz respeito as categorias de Agente Comunitários de Saúde e Agente de Combate Endemias, o Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, foi encaminhado em regime de urgência e aprovado pela Câmara Municipal, com a aprovação, estabelece os vencimentos para os dois cargos em R$2.424,00, equivalente a dois salários mínimos, conforme novo piso nacional em vigência de acordo com a Emenda Constitucional n° 120/2022, o efeitos financeiros da lei foi retroativo a 6 de maio de 2022.
Em reunião com as categorias, o prefeito Franzé Carneiro, anunciou que o pagamento dos valores retroativos já estará depositado nas contas dos servidores na manhã de hoje, 12, considerando que está se fazendo justiça a essas duas categorias que têm um trabalho muito importante em nossa cidade e em todo o país, na atuação dos serviços de saúde, ajudando no combate e prevenção às doenças" destacou o prefeito.
A nova Lei sancionada vai beneficiar 33 servidores públicos municipais, sendo 20 agentes comunitários de saúde e 13 agentes de combate às endemias. O pagamento deste novo piso salarial.
A segunda Lei concede a atualização do piso salarial dos profissionais efetivos do magistério, ativos, inativos, aposentados e pensionistas da educação básica do Município no percentual de 33,24% sobre o vencimento básico dos Servidores Públicos do Magistério Municipal.
Esta lei tem com efeitos financeiros retroativos a 01 de julho de 2022, ficando estabelecido que os valores atrasados referentes ao reajuste descrito serão pagos em uma única parcela, no mês de outubro de 2022.
Uma Lei diz respeito as categorias de Agente Comunitários de Saúde e Agente de Combate Endemias, o Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, foi encaminhado em regime de urgência e aprovado pela Câmara Municipal, com a aprovação, estabelece os vencimentos para os dois cargos em R$2.424,00, equivalente a dois salários mínimos, conforme novo piso nacional em vigência de acordo com a Emenda Constitucional n° 120/2022, o efeitos financeiros da lei foi retroativo a 6 de maio de 2022.
Em reunião com as categorias, o prefeito Franzé Carneiro, anunciou que o pagamento dos valores retroativos já estará depositado nas contas dos servidores na manhã de hoje, 12, considerando que está se fazendo justiça a essas duas categorias que têm um trabalho muito importante em nossa cidade e em todo o país, na atuação dos serviços de saúde, ajudando no combate e prevenção às doenças" destacou o prefeito.
A nova Lei sancionada vai beneficiar 33 servidores públicos municipais, sendo 20 agentes comunitários de saúde e 13 agentes de combate às endemias. O pagamento deste novo piso salarial.
A segunda Lei concede a atualização do piso salarial dos profissionais efetivos do magistério, ativos, inativos, aposentados e pensionistas da educação básica do Município no percentual de 33,24% sobre o vencimento básico dos Servidores Públicos do Magistério Municipal.
Esta lei tem com efeitos financeiros retroativos a 01 de julho de 2022, ficando estabelecido que os valores atrasados referentes ao reajuste descrito serão pagos em uma única parcela, no mês de outubro de 2022.
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