
VIRGÍNIA MENESES FREIRE
Endereço:
Rua João Duarte
Nº 2212 – Centro – Ibicuitinga-CE
CEP: 62955-000
Telefone:
(88) 9 9273-6063
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E-mail: social@ibicuitinga.ce.gov.br
COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- Auxiliar o Prefeito Municipal na formulação de políticas e diretrizes concernentes as áreas da Assistência Social;
- Propor e efetivar a política da assistência social através de programas, promoção e atenção à criança e ao adolescente, ao portador de deficiência, ao idoso, à mulher e demais usuários da assistência social do município, com o objetivo de garantir os direitos fundamentais, com foco na família, nas pessoas e grupos em situação de exclusão;
- Estimular a organização comunitária, habilitando a população a construir ou resgatar a sua cidadania, com vistas a melhores condições de vida;
- Promover a descentralização da assistência social, fomentando entidades filantrópicas, públicas ou privadas, observando a legislação atinente em vigor;
- Criar, programar e desenvolver programas e serviços nas áreas de informação e educação dos direitos inerentes ao consumidor, encaminhando os prejudicados a órgãos que tenham por objetivo a garantia e defesa desses direitos;
- Promover ações visando o fortalecimento e exercício da cidadania;
- Articular-se com os Conselhos Tutelares, de Direitos Humanos e Juventude, promovem ações de atendimento e garantia;
- Coordenar, no âmbito municipal, programas federais e estaduais de assistência social e desenvolvimento da cidadania;
- Promover, coordenar e realizar os encontros e reuniões com segmentos e movimentos representativos da comunidade;
- Estimular ações que promovam o desenvolvimento do protagonizo juvenil;
- Formular políticas, diretrizes e propostas de ação no segmento de habitação popular e em articulação com a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e assegurar suas implementações;
- Promover políticas de habitação para a população de para a população de baixa renda, bem como estruturar e manter cadastro único de habitação;
- Promover a Segurança Alimentar;
- Proporcionar apoio técnico e administrativo à manutenção dos Conselhos Municipais;
- Apoiar a Defesa Civil nas ações que minimizem os efeitos de ocorrências desastrosas e calamidade pública sobre as comunidades e atender suas demandas durante tais períodos;
- Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
- Outras competências que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Fonte: Lei Municipal nº 462 de 16/02/2009