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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 2024.03.13.01-INEX - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 13/03/2024
Data da divulgação do extrato: 13/03/2024
Data da ratificação: 13/03/2024
Data da divulgação da ratificação: 13/03/2024
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE ASSESSORIA JURÍDICA NO TOCANTE AO AJUIZAMENTO DE UMA AÇÃO CONTRA A UNIÃO FEDERAL A FIM DE PROCEDER COM A RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) DECORRENTES DOS PAGAMENTOS A QUALQUER TÍTULO REALIZADOS PELO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA-CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Pelo exposto, o Poder Executivo Municipal sempre pautado pelo Princípio da Legalidade, instaurou o presente Processo de Inexigibilidade de Licitação com o escopo de contratar a empresa DANIEL QUEIROGA GOMES – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, considerando que a mesma, possui notória especialização na execução dos serviços a serrem contratados. A escolha recaiu diretamente sobre a empresa: DANIEL QUEIROGA GOMES – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Em virtude deste, comprovar que detém capacidade técnica para execução dos serviços, e ainda se comprovando sua notória especialização.
Justificativa do preço
No caso de inexigibilidade de licitação uma da forma legítima para justificar o preço seria a apresentação pelo pretenso contratado de preços praticados perante outras instituições ou órgãos, públicos ou privados.
Fundamentação legal
A Lei n° 14.133/21 cumprindo o que dispõe a Lex Legum, em seu art 74. Inciso III possibilitou a Administração Pública contratar serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização; Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...] III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: [...] e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; [...] § 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
13/03/2024 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO PNCP - PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
13/03/2024 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SITE DA PREFEITURA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão LUZIA AGUIAR LOPES
Responsável pela Informação FRANCISCO JOHN LENON PINHEIRO NOBRE
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico CARLA SUAME LIMA ALBUQUERQUE
Responsável pela Ratificação FRANCISCO JOHN LENON PINHEIRO NOBRE
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS FRANCISCO JOHN LENON PINHEIRO NOBRE
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
DANIEL QUEIROGA GOMES – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 40.196.112/0001-84 VENCEDOR 96.904,16
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE REFERÊNCIA PDF 4MB
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE PDF 3MB
MINUTA DE CONTRATO PDF 3MB
PARTES FINAIS PDF 904KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
18/03/2024 CONTRATO ORIGINAL 2024.03.18.001-SEPLAN 2024 DANIEL QUEIROGA GOMES – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 96.904,16 18/03/2024
18/03/2025
VIGENTE

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